Nós da CSP Conlutas, sempre fizemos críticas a Lei do Piso (Lei nº
11.738/2008), primeiro por achá-la insuficiente, tendo em vista
que não conseguiu traduzir as grandes mobilizações dos educadores
de norte a sul do Brasil, por melhores condições de trabalho e
remuneração. Segundo por não estabelecer nenhuma punição
quando descumprida, o que acaba tornando-a letra morta, pois
os governos estaduais e municipais sentem-se à vontade para
desconsiderá-la, inclusive com a chancela do governo federal, que
todos os anos rebaixa o reajuste do piso através de portarias arbitrarias.
Em que pese suas limitações, ainda assim é possível dizer
que sua promulgação é uma conquista de todos os professores,
fruto de muita luta e por isso devemos defendê-la.
Em São Luís, nunca recebemos reajuste determinado pela Lei. Os
sucessivos governos seguem desrespeitando-a e a defasagem de
nossos salários só aumenta. Não bastasse isso, o governo Edvaldo
Holanda prepara mais uma investida contra o direito de 1/3 da
jornada extraclasse. Em minuta enviada aos(as) gestores(as) e
coordenadores(as), sobre a jornada de trabalho docente, a prefeitura
orienta-os (as):
k) A carga horária correspondente às atividades extraclasse será distribu-
ída da seguinte forma: 50% desenvolvidas na escola e os outros 50%
podendo ser desenvolvidas em local de livre escolha, sendo previamente
informado ao gestor, registrado no livro de ponto e comprovadas junto à
direção/coordenação da escola.
k.1) Os 50% de atividade extraclasse, a serem desenvolvidos dentro do
ambiente escolar, devem ser cumpridos por todos os professores. Aquelas
unidades de ensino que não dispõe de espaço adequado para o desenvolvimentos
das atividades listadas na alínea “h” devem permitir que o servidor
as desenvolva, em sua totalidade em local de livre escolha, até a resolução
da deficiência estrutural. Estas unidades de ensino devem destinar
espaço adequado – com espaço físico, ventilação, climatização, acesso à
internet, móveis, etc. - para desenvolvimento das atividades extraclasse
no prazo de até seis meses, a contar da publicação desta circular. O tempo
destinado à formação continuada deve ser desenvolvido dentro das
escolas ou em local indicado pela SEMED.
Interessante que o governo municipal se isenta de qualquer responsabilidade
pela falta de condições das escolas para simples
permanência do professor, bem como deixa a cargo das direções
e coordenação pedagógica toda e qualquer responsabilidade referente
à Formação Continuada, isto é, o prefeito simplesmente
diz a professores, coordenadores e gestores, “se virem”. Deixando
professores a mercê de diretores reacionários, como podemos
perceber o item seguinte:
i) Caberá ao(a) Gestor(a) com o apoio do(a) Coordenador(a) Pedagógico
(a) enviar semestralmente ao Centro de Formação do Educador Municipal,
relatórios e frequências das formações continuadas realizadas junto
ao corpo docente escolar;
Dessa maneira, além de não ter acesso a um programa conceitual
e com recursos financeiros para desenvolver as atividades de Formação
Continuada, os professores serão obrigados a permanecer nas escolas que não possuem mínima estrutura para realização de
suas atividades e que não terão num passe de mágica, como quer o
Secretário de Educação, Geraldo Castro.
Na outra esteira encontra-se a posição equivocada da direção do Sindeducação.
Basta lembrar que no ano passado, denunciamos, em
nosso blog Luta Educação, um suposto acordo entre o sindicato e a
prefeitura que negociava para baixo o direito do 1/3 hora-atividade.
Relembremos parte do documento que foi distribuído na assembleia
do dia 09 de maio no Multicenter Sebrae:
"Desta forma ficou acordado que: 01-O professor com jornada de trabalho
de 20 horas semanais, ou seja, 04 horas diárias, de segunda a
sexta, permanecerá em sala de aula 2,66hs( 02 horas e 40 minutos)
por dia de trabalho. O tempo restante (01 hora e 20 minutos) deve ser
preenchido com atividades extraclasse. 02- O professor com jornada
de 24 horas semanais, ou seja 4,8 horas diárias (4 horas e 50 minutos),
de segunda a sexta, permanecerá em sala de aula 3,2hs (3 horas e 12
minutos) por dia de trabalho. O tempo restante (01 hora e 38 minutos)
deve ser preenchido com atividades extraclasse. 03- O professor com a
jornada de trabalho de trabalho de 40 horas semanais deve seguir a
mesma proporcionalidade das jornadas de 16, 20 e 24".
Neste ano, apesar de nossas denúncias e insistentes reivindicações
para que o a direção promova o debate com a categoria, a direção, ou
que resta dela, construiu uma pauta com 26 itens, não se sabe com
quem foi discutida, e apresentada na última assembleia. No item 3 da
pauta sobre a jornada docente a direção reivindica ao ente municipal:
3. Jornadas Docentes: mínimo de 33% das Jornadas de Trabalho em
atividades sem interação com alunos, mantendo a possibilidade de
cumprimento de parte das horas em local de livre escolha.(grifos nossos).
Ora, a lei do Piso não disciplina sobre onde a jornada extraclasse deve
ser cumprida e muito menos fala sobre parte da jornada extraclasse.
Mas a direção abre margem para que a prefeitura avance sobre esse
direito.
Lembremos que quando o prof. Alan Kardeck ocupava a pasta
da educação, um grupo de professores (as) da chapa Unidade para
Mudar, vencedora das eleições em 2012, realizou um abaixo-assinado
e reuniu com o então secretário para exigir a implantação do 1/3. A
partir daí, os professores passaram, em suas escolas, a não aceitar
mais horários com 16 horas em sala de aula, e os diretores e a SEMED
tiveram que rebolar.
Devemos resgatar que o sentido de 1/3 da jornada fora
de sala de aula é para o professor ter mais tempo para planejar, elaborar
e corrigir trabalhos e provas, bem como para estudar, se qualificar
e descansar. Menos tempo fora da sala de aula significa mais qualidade
de vida e também mais postos de trabalho para outros professores.
Assim, não há nenhum ônus nem para a Secretaria, nem para
os alunos, que o professor possa realizar sua hora atividade onde bem
entender. O que a direção precisava fazer era, a partir de um amplo
debate e mobilização com a categoria, exigir que esse direito fosse
garantido para todos as (os) professoras (es), especialmente as professoras
do Ensino Fundamental Menor, que precisam de um substituto.
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