quarta-feira, 11 de março de 2015

O OPORTUNISMO DA PREFEITURA E O DESPREPARO DA DIREÇÃO DO SINDEDUCAÇÃO

    Nós da CSP Conlutas, sempre fizemos críticas a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008), primeiro por achá-la insuficiente, tendo em vista que não conseguiu traduzir as grandes mobilizações dos educadores de norte a sul do Brasil, por melhores condições de trabalho e remuneração. Segundo por não estabelecer nenhuma punição quando descumprida, o que acaba tornando-a letra morta, pois os governos estaduais e municipais sentem-se à vontade para desconsiderá-la, inclusive com a chancela do governo federal, que todos os anos rebaixa o reajuste do piso através de portarias arbitrarias. Em que pese suas limitações, ainda assim é possível dizer que sua promulgação é uma conquista de todos os professores, fruto de muita luta e por isso devemos defendê-la.
Em São Luís, nunca recebemos reajuste determinado pela Lei. Os sucessivos governos seguem desrespeitando-a e a defasagem de nossos salários só aumenta. Não bastasse isso, o governo Edvaldo Holanda prepara mais uma investida contra o direito de 1/3 da jornada extraclasse. Em minuta enviada aos(as) gestores(as) e coordenadores(as), sobre a jornada de trabalho docente, a prefeitura orienta-os (as):
    k) A carga horária correspondente às atividades extraclasse será distribu- ída da seguinte forma: 50% desenvolvidas na escola e os outros 50% podendo ser desenvolvidas em local de livre escolha, sendo previamente informado ao gestor, registrado no livro de ponto e comprovadas junto à direção/coordenação da escola.
      k.1) Os 50% de atividade extraclasse, a serem desenvolvidos dentro do ambiente escolar, devem ser cumpridos por todos os professores. Aquelas unidades de ensino que não dispõe de espaço adequado para o desenvolvimentos das atividades listadas na alínea “h” devem permitir que o servidor as desenvolva, em sua totalidade em local de livre escolha, até a resolução da deficiência estrutural. Estas unidades de ensino devem destinar espaço adequado – com espaço físico, ventilação, climatização, acesso à internet, móveis, etc. - para desenvolvimento das atividades extraclasse no prazo de até seis meses, a contar da publicação desta circular. O tempo destinado à formação continuada deve ser desenvolvido dentro das escolas ou em local indicado pela SEMED.
    Interessante que o governo municipal se isenta de qualquer responsabilidade pela falta de condições das escolas para simples permanência do professor, bem como deixa a cargo das direções e coordenação pedagógica toda e qualquer responsabilidade referente à Formação Continuada, isto é, o prefeito simplesmente diz a professores, coordenadores e gestores, “se virem”. Deixando professores a mercê de diretores reacionários, como podemos perceber o item seguinte:
     i) Caberá ao(a) Gestor(a) com o apoio do(a) Coordenador(a) Pedagógico (a) enviar semestralmente ao Centro de Formação do Educador Municipal, relatórios e frequências das formações continuadas realizadas junto ao corpo docente escolar;
     Dessa maneira, além de não ter acesso a um programa conceitual e com recursos financeiros para desenvolver as atividades de Formação Continuada, os professores serão obrigados a permanecer nas escolas que não possuem mínima estrutura para realização de suas atividades e que não terão num passe de mágica, como quer o Secretário de Educação, Geraldo Castro.
      Na outra esteira encontra-se a posição equivocada da direção do Sindeducação. Basta lembrar que no ano passado, denunciamos, em nosso blog Luta Educação, um suposto acordo entre o sindicato e a prefeitura que negociava para baixo o direito do 1/3 hora-atividade. Relembremos parte do documento que foi distribuído na assembleia do dia 09 de maio no Multicenter Sebrae:
        "Desta forma ficou acordado que: 01-O professor com jornada de trabalho de 20 horas semanais, ou seja, 04 horas diárias, de segunda a sexta, permanecerá em sala de aula 2,66hs( 02 horas e 40 minutos) por dia de trabalho. O tempo restante (01 hora e 20 minutos) deve ser preenchido com atividades extraclasse. 02- O professor com jornada de 24 horas semanais, ou seja 4,8 horas diárias (4 horas e 50 minutos), de segunda a sexta, permanecerá em sala de aula 3,2hs (3 horas e 12 minutos) por dia de trabalho. O tempo restante (01 hora e 38 minutos) deve ser preenchido com atividades extraclasse. 03- O professor com a jornada de trabalho de trabalho de 40 horas semanais deve seguir a mesma proporcionalidade das jornadas de 16, 20 e 24".
    Neste ano, apesar de nossas denúncias e insistentes reivindicações para que o a direção promova o debate com a categoria, a direção, ou que resta dela, construiu uma pauta com 26 itens, não se sabe com quem foi discutida, e apresentada na última assembleia. No item 3 da pauta sobre a jornada docente a direção reivindica ao ente municipal:
      3. Jornadas Docentes: mínimo de 33% das Jornadas de Trabalho em atividades sem interação com alunos, mantendo a possibilidade de cumprimento de parte das horas em local de livre escolha.(grifos nossos).
     Ora, a lei do Piso não disciplina sobre onde a jornada extraclasse deve ser cumprida e muito menos fala sobre parte da jornada extraclasse. Mas a direção abre margem para que a prefeitura avance sobre esse direito.
     Lembremos que quando o prof. Alan Kardeck ocupava a pasta da educação, um grupo de professores (as) da chapa Unidade para Mudar, vencedora das eleições em 2012, realizou um abaixo-assinado e reuniu com o então secretário para exigir a implantação do 1/3. A partir daí, os professores passaram, em suas escolas, a não aceitar mais horários com 16 horas em sala de aula, e os diretores e a SEMED tiveram que rebolar.
     Devemos resgatar que o sentido de 1/3 da jornada fora de sala de aula é para o professor ter mais tempo para planejar, elaborar e corrigir trabalhos e provas, bem como para estudar, se qualificar e descansar. Menos tempo fora da sala de aula significa mais qualidade de vida e também mais postos de trabalho para outros professores.
    Assim, não há nenhum ônus nem para a Secretaria, nem para os alunos, que o professor possa realizar sua hora atividade onde bem entender. O que a direção precisava fazer era, a partir de um amplo debate e mobilização com a categoria, exigir que esse direito fosse garantido para todos as (os) professoras (es), especialmente as professoras do Ensino Fundamental Menor, que precisam de um substituto.

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