quarta-feira, 17 de junho de 2015

Lei de Ampliação e Unificação de Matrículas na Rede Estadual de Educação é na Verdade Um Programa de Demissão Voluntária


A Lei de unificação e ampliação das matrículas, proposta pela direção do Sinproesemma e negociada por estes com o governo do Flávio Dino, não resolverá o problema antigo dos (das) professores (as) que têm duas matrículas na rede estadual, tampouco solucionará com qualidade a necessidade de contratação de profissionais da educação que a mesma rede tem historicamente. Mas para compreender o que estamos afirmando são necessárias algumas análises.

Primeiro, o projeto de lei não trata de unificação coisa alguma, mas tão somente de ampliação e obriga os (as) servidores (as), para galgar tal ampliação, a abdicar de anos de contribuição, isto é, pedir exoneração de uma das matrículas, o que na prática reinstitui o antigo PDV (processo de demissão voluntária) na educação estadual sem qualquer indenização. Ressalva-se que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal publicou um parecer que tem o objetivo de esclarecer ou propõe que seja regulamentada a situação de profissionais que constitucionalmente podem acumular e põe como critério básico a não coincidência de horários entre as jornadas, considerando que alguns técnicos de nível superior já praticam uma jornada de 40 horas e uma de 20 h como professor (a).

Segundo, a substituição do cálculo, mediante a média ponderada, deixando a critério do servidor optar, pela opção de exonerar (determinando a perda da totalidade das contribuições deste)    impõe perdas irreparáveis para os servidores uma vez que deixa de considerar que a regra geral da previdência, na atualidade, considera sobremaneira o tempo de contribuição. Chama-se atenção, de que se trata de uma categoria de trabalhadores que enfrenta a falta gritante de condições de trabalho, com salas superlotadas, adoecimento precoce, dentre outros, com perdas materiais e humanas sem igual, o que deve ser um imperativo que torna inconcebível quaisquer perda, estas devem ser debitadas na conta do Estado.

Terceiro, a tendência da lei é instituir, na prática, uma jornada de 40 horas para os profissionais da educação estadual, o que já acontece em muitos estados nos quais seus sindicatos, atualmente em greve, têm como uma das pautas principais reduzir a jornada de trabalho para 20 horas, pois, descobriram que com o passar dos anos e o achatamento salarial, aquilo que percebiam por 20 horas, hoje percebem por 40 horas. Aumentar a jornada do (a) professor (a) para resolver o problema da carência da rede estadual, nas atuais condições, só vai determinar mais perdas para este. Isso deve um problema de política do estado e não é impor uma jornada de 40 horas a esse profissional que vai resolver o problema.

Quarto, a lei não deixa claro quais critérios balizarão a propalada ampliação. A experiência do município de São Luís nos mostra que se os critérios não estiverem bem definidos, haverá perdas. Além do mais a aprovação de uma lei sem uma ampla discussão com os mais interessados é uma manobra de quem evita o debate.

Quinto, por que nessa mesma reforma não se propõe trazer de volta a redução da jornada após 20 anos de trabalho? Por que não se derruba a meritocracia? Por que não são revistas as perdas salariais impostas a nossa categoria pelo Estatuto de 2013? 

A CSP-Conlutas através da Setorial de Educação defende, nacionalmente, uma jornada de 20 horas como jornada referencial e o concurso público sempre que houver vagas como forma de moralizar e permitir que os novos profissionais ingressem na rede. A importância de se preservar o ingresso via concurso público como forma por excelência de contratação evitou os trens da alegria da Ditadura Militar e continuará inibindo formas precárias de contratação, que é um modismo hoje na política nacional.

Mesmo a unificação das matrículas, defendemos que seja de livre escolha por parte dos (das) profissionais, para que não haja prejuízos para estes. Quanto à ampliação, só fazemos sua defesa em caráter emergencial, porém, se esse fato colaborar para que haja melhoria da qualidade de vida dos (das) professores (as) e especialistas que essa opção não seja submetida a critérios politiqueiros implicados na relação de dependência Estado-Sinproesemma. 


OBS: O concurso público aprovado pela Assembleia Legislativa afirma aquilo que falamos acima, isto é, a imposição da jornada de 40 horas. Temos que fazer um ampla propaganda contra isso.