quarta-feira, 8 de maio de 2013

CASO SINDEDUCAÇÃO COLOCA O TRT DO MARANHÃO ENTRE A JUSTIÇA E O ANTIDIREITO JURÍDICO

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA) terá que tomar uma posição sobre o impasse que envolve a disputa pela direção do SINDEDUCAÇÃO. Certamente, essa decisão será assentada na justiça – que seria o fim último da aplicação da lei e do direito – ou no antidireito- que é quando se aplica a lei para legitimar injustiças. A justiça, em seu aspecto ético, a justiça-valor, existe para ser aplicada à justiça-instituição, ao Estado ou às organizações da sociedade civil, a exemplo do SINDEDUCAÇÃO. Se o procedimento correto é este, pelo menos para aqueles juízes e desembargadores que aplicam a lei para garantir a justiça, então não é possível desconsiderar os fatos políticos em torno de um caso que se julga. Por outro lado, quem analisa, julga e sentencia pode também usar a lei para promover a injustiça, o antidireito. Infelizmente, a lei, dependendo de quem a opera, pode servir também para legitimar aberrações. Isso porque Lei, Justiça e Direito não são a mesma coisa. Nenhuma lei pode estar acima da justiça e do direito, mas pode ser manuseada contra a Justiça e contra o Direito e isso tem preocupado os professores do município de São Luís que são da base do SINDEDUCAÇÃO.
Basta lembrar que dois desembargadores do TRT concederam dois mandados de segurança ao grupo da Professora Lindalva Batista, mesmo sabendo de todas as aberrações políticas que estes cometeram na eleição ocorrida no dia 14 de setembro, para escolha direção daquela entidade. Todos sabiam que o único tumulto daquele processo foi o soco desferido pelo então vice-presidente da Lindalva Batista, professor Cesar Augusto, contra o professor Antonísio Furtado, candidato à presidente pela chapa Unidade para Mudar, que venceu a eleição, com 49% dos votos. Porém, o desembargador do plantão do dia 04/11/2012 concedeu mandado de segurança, garantindo a anulação do referido pleito e a permanência de Lindalva Batista até o dia 28 de novembro de 2012, data da eleição da farsa.
É bom lembrar que os plantões do TRT existem para atender a casos que envolvem atentado à liberdade e à vida. Decididamente, não era o caso do impasse no SINDEDUCAÇÃO, o que ocorre é que, em plantões, todos os processos são distribuídos para um único juiz, o que está de plantão. Desse modo, simplesmente se praticou uma injustiça ao arrepio da Lei.  Nenhum desavisado diria “foi uma decisão imparcial”, professores esclarecidos, então, jamais acreditariam nisso. Esse foi o principal ato do TRT, instituição muito respeitada pela sociedade, e o que se viu a seguir foi uma sequência de golpes desferidos pelo grupo Lindalvista. Nenhum argumento que partisse da Gestão Unidade Para Mudar seria considerado plausível para quem julga na parcialidade do antidireito.



Iriam considerar que, de acordo com o estatuto da entidade, a Comissão Eleitoral não tem poder para prorrogar mandatos, tal como fez aquela, escolhida a dedo pelo grupo Lindalva? Claro que não! Iriam considerar que a própria advogada da Comissão Eleitoral, que anulou a eleição, frisa, sem meias palavras, que a ata da eleição foi de fato fraudada? Claro que não! Iriam considerar que quem abusou do poder econômico e político, com apoio aberto da prefeitura e de vereadores foi a Chapa 3, apoiada pelo grupo Lindalvista, conforme mostra os fatos e as fotos? Claro que não! O desembargador que anulou a eleição do dia 14/09/2012, considerou acusações absurdas, inverídicas e infantis como, por exemplo, que o calor daquele dia havia impedido que milhares de professores tivessem votado. Mais grave ainda é desconsiderar que o grupo golpista manteve a convocatória de novas eleições para o SINDEDUCAÇÃO, quando a Gestão Unidade Para Mudar se encontrava na direção do sindicato. Não seria contraditório nosso grupo se inscrever para participar de uma nova eleição, uma vez que estava no início e não no fim da gestão? Como pode um desembargador do TRT legitimar uma eleição em que a chapa requerente da nulidade do pleito, logo depois se nega a participar de nova eleição? Na eleição da farsa não participaram a chapa vencedora da eleição legítima – Chapa 1, nem a segunda colocada – Chapa 3, e  a Chapa 2, que resolveu se reinscrever, lançou uma nota dizendo que era contrária a anulação do pleito anterior. O grupo da professora Lindalva teve que montar uma chapa de última hora, com ajuda de diretores de escolas, pois ninguém queria legitimar tal absurdo, exceto os dois desembargadores do TRT. A prova cabal dessas aberrações legais foi que menos de 150 professores efetivos se dispuseram a votar, em contraste com os mais de 1.200 (mil e duzentos) votantes na eleição do dia 14 de setembro.


A resultante dessas aberrações é que, desde o dia 14 de setembro de 2012, esse grupo está dirigindo o aparato do sindicato, mas não a categoria. Se ficarem mais quatro anos na direção de nossa entidade, seguirão tomando decisões à revelia de seus filiados. O boicote à eleição do dia 28/11/2012 foi uma prova de que os professores do município de São Luís não compactuam com práticas desta natureza.  E o TRT, vai compactuar? A imagem do TRT-MA perante o conjunto da sociedade depende do serviço que presta para garantir justiça aos trabalhadores e os mais de seis mil professores da rede municipal esperam que a justiça seja feita com base nos fatos e no estado de direito democrático, isto é, que a justiça retorne a diretoria verdadeiramente eleita, Unidade para Mudar, para o comando do SINDEDUCAÇÃO.

GESTÃO ELEITA DEMOCRATICAMENTE UNIDADE PARA MUDAR.


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